Trabalho do Menor

 

Aos empregados menores de 18 anos são asseguradas algumas particularidades, visando seu bem-estar, saúde e segurança. Entre essas garantias, podemos destacar:

 

  • proibição de trabalhos insalubres, perigosos ou penosos;
  • proibição de trabalho noturno;
  • prorrogação do trabalho somente mediante acordo ou convenção coletiva (e, ainda, para compensação na própria semana), ou em casos de força maior em que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento;
  • o menor poderá fazer coincidir as suas férias com as férias escolares;
  • contra menores de 18 anos não corre prazo prescricional.

 

Vale destacar que a nossa Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!