Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

 

A rescisão do contrato de trabalho pode gerar direito ao pagamento de algumas parcelas salariais e indenizatórias, que variam de acordo com o tipo de demissão (pedido de demissão, término de contrato de experiência ou outro tipo de contrato a termo,  dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa etc.), sendo as principais:

 

- Saldo de Salário;

- Aviso Prévio Indenizado;

- Férias Vencidas e Proporcionais;

- 13º Salário;

- Recolhimento da Multa de 40% sobre os Depósitos do FGTS.

 

Além dessas, pode haver pagamento de horas extras, adicionais, indenizações, além de diversas outras previstas em leis específicas e/ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.

 

O prazo legal para pagamento dessas verbas (após Reforma Trabalhista em vigor desde 11/11/2017) é de até 10 dias contados da data do término do contrato de emprego. Se o décimo dia não for útil, deve-se antecipar o pagamento.

 

Ao descumprir esse prazo, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa no valor de 1 salário contratual, a menos que o atraso tenha se dado por culpa exclusiva do trabalhador (o que precisará ser comprovado). Caso o empregador se recuse a pagar essa multa, caberá uma reclamação trabalhista.

 

Obs.: Pode ocorrer de a rescisão não gerar saldo a ser pago, sendo que nessa situação não há que se falar em multa (desde que os cálculos estejam corretos).

 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!