Jornada de Trabalho e Horas Extras


Empregados em geral


Com exceção de algumas profissões que possuem jornada de trabalho diferenciada, a jornada padrão é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O que exceder desses limites deverá ser pago como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50% em dias normais e 100% aos domingos  e feriados.


Em alguns casos é possível haver acordo para a compensação semanal de horas, ou até mesmo banco de horas, desde que mediante acordo ou convenção coletiva.


O empregado pode realizar, no máximo, 2 horas extras em um mesmo dia, e desde que a soma com a jornada normal não ultrapasse o limite de 10h.


Importante destacar que muitas convenções coletivas de trabalho preveem condições mais benéficas, o que precisa ser respeitado pelo empregador.



Empregado Bancário


Este é um exemplo de categoria profissional com jornada especial prevista em lei. A jornada de trabalho máxima dos trabalhadores bancários é de 6 horas diárias, 30 semanais e 180 mensais (salvo cargos de confiança bancária, pois nesses casos a jornada será de 8 horas diárias, 40 semanais e 220 mensais).


O empregado bancário frequentemente trabalha em condições irregulares, tendo em vista que os bancos costumam exigir jornada de 8 horas diárias. Nesses casos, o trabalhador pode pleitear judicialmente o pagamento da 7ª e da 8ª hora como extraordinárias, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas. 


Havendo irregularidades, o empregado pode propor uma reclamação trabalhista mesmo enquanto estiver ativo na empresa, evitando, assim, a prescrição de direitos pelo decorrer do tempo.



Empregado em Teleatendimento/Telemarketing


Os empregados que trabalham com teleatendimento/telemarketing também possuem jornada de trabalho diferenciada, sendo limitada em 6 horas diárias e 36 horas semanais, no que diz respeito ao tempo dedicado exclusivamente a tais atividades.


Além da jornada reduzida, referidos empregados contam com duas pausas de 10 minutos cada durante a jornada de trabalho, além de outras particularidades também previstas pela NR17.



Obs.: Para estabelecimentos com mais de 10 empregados, é obrigatório o controle de horário por meio de cartões de ponto, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico. Esse documento deverá ser assinado mensalmente pelos empregados. Confira se os valores efetivamente pagos em folha estão de acordo com o que você assinou!


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!