Equiparação Salarial

 

Muitas vezes encontramos casos em que empregados exercem funções idênticas, com a mesma qualidade e perfeição, dentro da mesma empresa, na mesma localidade e com diferença de tempo na função inferior a 2 anos, porém que recebem remunerações diferentes. Nesses casos, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando a equiparação salarial e o consequente pagamento das diferenças.

 

Com a entrada em vigor da chamada Reforma Trabalhista em 11/11/2017, criou-se um nova exigência para essa equiparação salarial, qual seja a diferença de tempo de empresa de no máximo 4 anos entre o empregado e o paradigma (outro empregado com o qual se pretende a equiparação salarial). Caso contrário, ou seja, se entre o empregado e o paradigma houver mais de 4 anos de diferença no tempo de empresa (mesmo que em outras funções), como regra não será possível a equiparação.

 

Em um processo em que se pleiteie equiparação salarial, a análise será feita em relação às funções realmente exercidas pelos trabalhadores, sendo irrelevante o cargo que estiver registrado na CTPS.

 

Importante destacar que o empregado que se encontrar nessa situação poderá pleitear judicialmente a equiparação salarial mesmo enquanto estiver trabalhando.

 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!