Coronavírus: algumas dicas trabalhistas para a relação entre empregados e patrões

 

Neste momento tão sensível de crise, muitos trabalhadores e empregadores ficam sem saber o que fazer para superar tamanho desafio. Para tanto, é essencial ter ciência das possibilidades existentes.

 

Quais as opções das empresas?

O momento é delicado, sobretudo para as micro e pequenas empresas, pois muitas vezes não possuem um fôlego financeiro para se manterem de “portas fechadas” por um prazo que não sabemos sequer qual será.

 

Se a empresa não funciona, não vende; se não vende, não tem caixa; se não tem caixa, não paga as contas, inclusive os salários dos empregados.

 

Então, o que fazer?

 

Não há uma fórmula mágica, de forma que cada empresa terá que avaliar o que melhor lhe atende, por exemplo:

 

- Trabalho em Home office/Teletrabalho: Se a atividade permitir, pode ser uma boa opção para não ter que paralisar as atividades.

 

- Banco de horas: Caso a empresa utilize esse sistema, pode ser uma maneira de compensar futuramente o tempo parado.

 

- Férias coletivas: Pode ser uma boa opção, pelo menos por um período.

 

- Férias individuais: Para aqueles empregados que já tiverem férias vencidas, talvez faça sentido colocá-los para descansar neste momento.

 

Obs.: Nos casos da concessão de férias, temos que lembrar que a legislação prevê a comunicação com antecedência de pelo menos 30 dias. Já para férias coletivas, há ainda a necessidade de comunicação ao sindicato e ao órgão local do Ministério do Trabalho (agora Ministério da Economia) com antecedência mínima de 15 dias. Avalie com seu jurídico se vale a pena correr o risco pela flexibilização desses prazos, tendo em vista a gravidade da situação.

 

- Licença remunerada: A empresa que tiver condições pode colocar seus empregados de licença remunerada a fim de que não haja interrupção do pagamento dos salários, o que certamente contará muito positivamente para a imagem da empresa e para a satisfação dos seus empregados. Até porque quando a crise passar são esses trabalhadores que farão a diferença para a recuperação do tempo perdido.

 

Em caso de licença remunerada superior a 30 dias o empregado perde o direito às férias, iniciando-se um novo período aquisitivo.

 

- Paralisação temporária das atividades da empresa: Por se tratar de uma situação de força maior, pode ser analisada a possibilidade de paralisar as atividades da empresa, mantendo os salários dos empregados, para posteriormente repor esse tempo perdido por meio de prorrogação do horário de trabalho, dentro dos limites legais (até o limite de 2 horas diárias, por até 45 dias no ano), mediante prévia autorização da autoridade do Ministério do Trabalho/Economia.

 

Neste caso, há opiniões diferentes sobre a necessidade ou não de remunerar essas horas adicionais com o respectivo adicional de horas extras.

 

Importante observar que se houver suspensão das atividades em razão de restrições impostas pelo governo, nos termos da lei 13.979/2020, a ausência do empregado será considerada falta justificada.

 

- Redução de Jornada/Salário a serem negociadas com o sindicato da categoria, sob o argumento de se tratar de motivo de força maior.

 

- Encerramento das atividades da empresa: Em casos extremos, em que os empregadores não resistam à crise e tenham que encerrar as suas atividades, importante lembrar que as verbas rescisórias serão devidas aos empregados, apenas com pequenas particularidades em relação aos valores.

 

Sendo assim, o encerramento das atividades sem a devida quitação das verbas trabalhistas irá gerar grandes problemas aos sócios da empresa.

 

 

Independentemente do caminho a ser seguido, alguns pontos precisam ser observados:

 

- Respeito aos trabalhadores, levando em consideração que eles também estão passando por um momento muito difícil, por vezes com crianças em casa que não têm com quem ficar, parentes em situação ainda pior etc.

 

- Qualquer opção deverá considerar os limites legais, então consulte seu jurídico trabalhista (sim, é essencial falar com quem realmente conhece as particularidades do Direito do Trabalho, que são totalmente diferentes das demais áreas do direito) para entender o que pode ou não ser feito, e como proceder.

 

Lembre-se de que a crise irá passar, sendo que qualquer atitude mal avaliada certamente irá gerar um passivo trabalhista enorme.

 

- Não sair cortando benefícios dos trabalhadores sem analisar o que diz a lei, os acordos e convenções coletivas, entre outros.

 

- Não confundir afastamento médico com home office! Empregado afastado pelo médico tem que ficar de repouso, não podendo trabalhar de lugar nenhum. Via de regra, os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa, com encaminhamento ao INSS a partir do 16º dia.

 

- Não exigir locomoções desnecessárias dos trabalhadores, até porque se o empregador for responsável por qualquer contágio ou dano sofrido pelo trabalhador ele certamente será cobrado futuramente.

 

- Os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, não podendo ser transferidos aos empregados.

 

Neste ponto, antes de criticar, os empresários devem pensar que enquanto consumidores eles também podem estar vivenciando problemas em suas vidas pessoais, sendo que certamente irão pleitear reparação por diversos danos sofridos pelo mesmo Coronavírus, sob a alegação de que o consumidor é a parte vulnerável da relação, transferindo a responsabilidade para os fornecedores/prestadores de serviços (ex.: reembolso por eventuais viagens ou outro serviços contratados e não prestados, abatimento no valor da mensalidade da escolinha das crianças pelo período sem aula etc.). E estão corretos! Mas essa é a mesma lógica aplicável ao Direito do Trabalho, ou seja, o empregado é a parte vulnerável/hipossuficiente da relação, não podendo assumir os riscos do negócio.

 

- Para aqueles que se mantiverem em funcionamento, a adoção de todas as medidas de saúde, higiene e segurança no trabalho deverão ser observadas, pois qualquer problema que o empregado vier a ter em decorrência do trabalho será responsabilidade do empregador.

 

- Os trabalhadores também precisam colaborar ao máximo, pois a crise é para ambos os lados. Não é hora de picuinhas! Afinal, se a empresa não sobreviver a esse período, os empregos também não sobreviverão... É momento de todos se ajudarem.

 

- Os trabalhadores também deverão seguir todas as normas e medidas adicionais de segurança e prevenção que forem adotadas pelas empresas, governos e órgãos públicos.

 

- Por fim, o governo sinalizou no sentido de lançar algumas medidas com a finalidade de evitar demissões, mas pelo que parece tais medidas poderão ferir alguns direitos sociais dos empregados, então, consequentemente, acabarão sendo objeto de questionamentos judiciais com relação à sua legalidade/constitucionalidade. Sendo assim, importante insistir que as empresas alinhem com seus departamentos jurídicos todas as ações a serem tomadas neste momento.

 

Trata-se de dicas genéricas, podendo haver outras questões e possibilidades a serem avaliadas caso a caso.