Veículo pessoal utilizado para o trabalho. Alguns direitos do(a) empregado(a)

 

Muitas empresas necessitam de um grande número de profissionais atuando nas ruas, seja visitando clientes ou realizando outros trabalhos, de forma que contam com uma frota de veículos para que determinados empregados possam utilizá-los quando necessário.

 

Outras empresas, e este será nosso foco, ao contratarem seus empregados exigem que eles utilizem seus veículos particulares, mediante pagamento de um reembolso de quilometragem (a nomenclatura pode mudar, mas geralmente é algo nesse sentido). Nesse caso, é comum surgirem dúvidas e até disputas judiciais a respeito dos valores pagos, já que nem sempre são utilizados critérios muito claros ao definir a questão.

 

Alguns acordos e convenções coletivas tratam do assunto, seja definindo valores mínimos, seja exigindo que as empresas mantenham uma política interna a respeito, mas há casos em que nada disso existe.

 

O importante é entendermos que o valor pago pela empresa tem que ser suficiente para repor todas as despesas adicionais que o empregado vier a ter com a utilização do seu veículo próprio.

 

Pensando nisso, vejamos alguns pontos importantes que muitas vezes são negligenciados:

 

- Os riscos e custos da atividade econômica pertencem exclusivamente ao empregador, nunca ao empregado!

- Nessas empresas, o veículo é uma ferramenta de trabalho, de forma que cabe ao empregador/empresa fornecê-lo;

- Quando se utiliza o veículo do próprio trabalhador, a empresa é responsável por todas as despesas (diretas e indiretas) que ocasionar. Aqui não estamos falando apenas de combustível, mas também de troca de óleo, pneus, desgaste e depreciação do veículo, eventual aumento no valor do seguro, avarias que o veículo venha a sofrer (desde que não ocasionadas por culpa do próprio empregado) etc.;

- Despesas com pedágios, estacionamentos utilizados em função do trabalho e eventuais cuidados adicionais para manutenção do veículo deverão correr por conta da empresa.

- Eventuais acidentes ocorridos durante o trabalho com o veículo deverão ser considerados como acidentes do trabalho. E caso envolva terceiros, entendo que o empregador deve prestar ao seu empregado todo o suporte necessário, inclusive jurídico, se for o caso.

 

Algumas dessas questão já são abrangidas pelo reembolso mensal, outras são tratadas pontualmente, mas o importante é que tudo seja considerado.

 

Esses são apenas alguns dos tantos detalhes envolvendo o tema que poderão surgir no dia a dia, não sendo possível prever tudo neste texto.

 

Um outro exemplo seria o caso em que o empregado sofre algum sinistro e fica sem o veículo por determinado período (as vezes longo). Como fazer para trabalhar? O empregado terá que alugar outro veículo? Utilizar táxi/Uber? Trabalhar de ônibus? Realizar outra atividade compatível dentro do escritório? Enfim, o que fazer?

 

Aqui não existe uma fórmula mágica, cada caso terá as suas particularidades, mas temos que recordar que os riscos da atividade econômica pertencem sempre ao empregador, não podendo ser transferidos ao empregado. O empregador não pode simplesmente dizer ao empregado para “se virar”.

 

Quando surge um problema legal envolvendo o tema, muitas empresas tentam se defender dizendo que a opção de utilizar o veículo próprio foi do trabalhador, que ela nunca exigiu aquilo etc. Em alguns casos isso pode até ser verdade, mas se a empresa concordou e se beneficiou da situação terá que ser responsabilizada.

 

De todo modo, para ser opção do empregado tem que haver alternativas, ou seja, a empresa possibilitou a utilização de Táxi/Uber? Ofereceu a possibilidade de locação de outro veículo? Era possível e viável utilizar o transporte público para visitar clientes? Tudo isso custeado pela empresa, é claro.

 

Não podemos nos esquecer de que o empregador tem o poder de definir como o trabalho será realizado, sendo responsável pelas consequências das suas escolhas.

 

Enfim, repito, cada caso possui as suas particularidades e tem que ser analisado sob todos os aspectos para que não haja injustiças.

 

É importante que cada empresa avalie com cuidado todos esses detalhes ao decidir qual caminho seguir, senão o que inicialmente parece mais barato poderá virar um enorme passivo trabalhista, por vezes inviabilizando o negócio. Lembrando que muitas vezes o empregado aceita a situação por precisar do emprego, mas ao sair da empresa poderá recorrer ao judiciário para cobrar os valores devidos.