Trabalho Sem Registro - Acesso aos Direitos Trabalhistas

 

Sabemos que muitos trabalhadores acabam não sendo devidamente registrados, de forma que quando são demitidos muitas vezes não sabem o que têm para receber, acreditando que pela falta de formalização não terão acesso aos direitos trabalhistas.

 

Nesses casos, o primeiro passo é analisar o contexto em que se deu a relação de trabalho, pois se houve uma verdadeira relação de emprego (mesmo que o devido registro não tenha sido formalizado) o trabalhador terá todos os direitos de um empregado, ou seja, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio em caso de demissão, recolhimentos previdenciários, piso salarial da categoria e demais vantagens previstas em acordo e convenção coletiva de trabalho da categoria, entre outros.

 

Mas como saber se a relação era de emprego?

 

O conceito é relativamente simples, pois desde que estejam presentes os requisitos dos artigos  e  da CLT, ou seja, em linhas gerais, trabalho realizado com pessoalidade (o trabalhador não pode enviar outra pessoa no seu lugar), subordinação (segue ordens de algum responsável na empresa), de maneira não eventual (há uma regularidade no trabalho, por exemplo, jornada semanal de segunda a sexta-feira), com onerosidade (contraprestação pelo trabalho), estar-se-á diante de um empregado.

 

O fato de a CTPS não ter sido registrada ou de haver algum outro documento simulando uma relação diversa (de não emprego) não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, pois no Direito do Trabalho há o Princípio da Primazia da Realidade garantindo que o que vale é aquilo que realmente aconteceu.

 

Além disso, caso o empregador alegue se tratar de alguma outra forma de trabalho prevista em lei (temporário, prestador de serviços, autônomo, estagiário etc.) ele terá que provar que cumpriu seus requisitos específicos, e que não estavam presentes as características acima mencionadas.

 

De uma forma geral, pode-se dizer que quando o empregador quer decidir o que o trabalhador deverá fazer, como, quando e onde as tarefas serão realizadas, podendo mandar e desmandar, terá que contratar um empregado. As alternativas mirabolantes que muitas vezes surgem nesse momento poderão gerar um passivo trabalhista.

 

Muitos alegam existir uma suposta insegurança jurídica quanto a essa questão, de forma que (segundo essas vozes) uma empresa contrata determinado trabalhador e posteriormente a Justiça do Trabalho diz que se trata de um empregado. Contudo, na maior parte das vezes não há razão para esse inconformismo, pois se uma empresa contrata um trabalhador com as características mencionadas acima, mas sem pagar os direitos trabalhistas devidos, não se trata de insegurança jurídica, pois é sabido que algo está errado. A dúvida deveria ser apenas sobre quando o problema viria à tona.

 

Nesse sentido, não adianta demonizar o trabalhador que ingressa com uma Reclamação Trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e seus reflexos, tampouco a Justiça do Trabalho que decide com base nos fatos apresentados, pois o erro é de quem age em desacordo com a lei, e não daqueles que buscam a sua aplicação.

 

O problema é que muitos empresários ao lerem ou ouvirem sobre a questão costumam criticar a Justiça do Trabalho e dizer que ela tem que ser extinta, além de alegar que a CLT é ultrapassada, culpar governos e até o Getúlio Vargas, mas poucos fazem uma análise crítica olhando para dentro das suas organizações na tentativa de entender o cenário e sanar eventuais irregularidades. Tanto é assim que a maior parte das empresas não busca uma consultoria jurídica preventiva (principalmente para as questões trabalhistas), optando por deixar o problema acontecer, ocasião em que, aí sim, gasta muito mais com os litígios.

 

Um possível caminho para resolver essa situação talvez fosse a intensificação das fiscalizações e das multas pelo descumprimento das normas, o que tenderia a desestimular o cometimento de irregularidades por parte dos empregadores, mas, ao invés disso, muitas vezes o foco está na retirada de direitos dos trabalhadores e no impedimento/dificultação do acesso ao judiciário. Total inversão de valores!

 

Enquanto não houver uma cultura de respeito aos direitos dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho continuará sendo o caminho e a esperança de muitos que só querem aquilo que lhes é devido.