Revista e outros meios de monitoramento


Questão frequentemente julgada pelos tribunais tem sido a revista de pertences dos trabalhadores, os quais sentem-se violados em sua intimidade. 


O empregador tem todo o direito de adotar meios de proteção do seu patrimônio, mas isso precisa ser feito de maneira ponderada, sem que haja qualquer tipo de exposição à intimidade dos trabalhadores.



Revista de pertences

A revista em si não é irregular, mas precisa ser realizada de forma reservada, impessoal, sem contato físico e sem que o trabalhador tenha que expor a sua intimidade.


Outro aspecto importante é a previsão desses procedimentos em acordos, convenções coletivas e/ou no contrato individual de trabalho, para que haja ciência sobre os meios adotados pela empresa. Além disso, o procedimento deve ser adotado para todos os trabalhadores, ao menos a todos aqueles expostos a determinadas situações, sem que haja discriminação ou abusos.


Nada impede a empresa de implantar um sistema de detector de metais ou algo similar. O importante é utilizar uma abordagem sempre respeitosa em relação aos trabalhadores.



Uso de câmeras

Outro recurso bastante utilizado pelas empresas é a instalação de câmeras nos escritórios, o que também é perfeitamente possível, desde que os trabalhadores estejam cientes.


Obviamente, as câmeras deverão ser instaladas somente em áreas comuns, sendo proibidas, por exemplo, em banheiros.



Imagens

As imagens são confidencias, não podendo ser divulgadas ou acessadas por pessoas não autorizadas.



Havendo abusos, o trabalhador terá direito a uma reparação pelos danos morais sofridos.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!