Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho


Também conhecida como uma justa causa aplicada pelo empregado, a rescisão indireta do contrato de trabalho se constitui em importante mecanismo de defesa dos trabalhadores, tendo em vista que por meio dele é possível ao empregado encerrar o vínculo empregatício sem deixar de receber algumas verbas trabalhistas (FGTS + multa de 40%, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e seguro desemprego), quando devidas.


Contudo, para que tal modalidade seja aplicável, não basta a vontade do empregado de deixar a empresa (para este caso existe o Pedido de Demissão). A legislação prevê algumas situações em que esse tipo de rescisão é possível, por exemplo, nos casos em que o empregador atrasa constantemente o pagamento dos salários, nos casos de assédio moral, ou caso o empregado se encontre em situação de risco devido às condições de trabalho, entre outros.


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