Recebi uma proposta de trabalho, aceitei o desafio, pedi demissão do outro emprego, mas a empresa cancelou a vaga. Cabe indenização?

 

A resposta é "sim", via de regra caberá uma indenização. Afinal, a proposta obriga seu proponente a celebrar o contrato nos termos oferecidos.

 

Uma vez provado que a empresa simplesmente cancelou unilateralmente a proposta de emprego já formalizada e aceita, estará presente o dano a ser indenizado, já que há uma responsabilidade pré-contratual. 

 

Além de uma indenização pelos danos morais sofridos, poderá haver outros eventuais danos materiais a serem reparados. Por exemplo, se o candidato chegou a pedir demissão do seu emprego anterior ou se teve qualquer outro prejuízo advindo dessa promessa de emprego não cumprida, poderá acionar o judiciário em busca de uma reparação financeira. Afinal, a nossa legislação garante reparação pelos danos causados por meio de ato ilícito, sem falar nos diversos princípios que asseguram essa proteção, tais como o da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana, “pacta sunt servanda”, entre outros.

 

Importante destacar que aqui estamos tratando de situações em que o(a) empregado(a) realmente foi aprovado(a) no processo seletivo e recebeu uma proposta inequívoca de trabalho, pois a simples participação no processo não gera obrigação.


Por isso é importante que não se peça demissão antes de ter uma proposta de trabalho formalizada, com todas as condições acordadas. O mesmo vale para a realização do exame médico admissional, pois caso não seja aprovado a empresa não poderá seguir com a contratação, sendo que nesses caso, via de regra, não haverá irregularidade por parte da empresa.

 

Vale salientar que após o pedido de demissão a empresa não está obrigada a aceitar o(a) trabalhador(a) de volta. Caso o faça, será por liberalidade.

 

Concluindo, o(a) trabalhador(a) precisa tomar muito cuidado e avaliar bem a proposta antes de pedir demissão do emprego atual. Já pelo lado das empresas, há que se tratar a questão com muita responsabilidade, senão, além da falta de respeito com o(a) candidato(a), haverá responsabilidade pelos danos que vier a causar.