O empregado está fazendo “corpo mole” para ser demitido? Há meios legais de resolver a questão.

 

Muitas empresas passam pela situação de ter algum empregado que passa a fazer corpo mole, com uma grande queda de produtividade sem nenhum motivo aparente, passando a apresentar declarações de comparecimento médico (ou até atestados) em datas estratégicas (segundas ou sextas-feiras, emendas de feriados etc.), deixando o empregador com um problema enorme a ser solucionado, já que terá que “se virar” para realizar as tarefas desse empregado ausente, muito provavelmente sobrecarregando o restante da equipe e/ou gerando custos adicionais com horas extras.

 

Nesses casos, a primeira coisa que geralmente vem à nossa cabeça é demitir esse empregado e acabar com o problema. Ocorre que essa é uma solução para o problema com aquele empregado, mas que pode gerar um efeito cascata com o restante da equipe, pois pode haver outras pessoas que queiram sair da empresa por qualquer motivo e que ficarão tentadas a trilhar o mesmo  caminho. Isso sem falar nos custos com a rescisão.

 

Mas o que fazer, então? Ficar com esse mau profissional até que ele desista e peça demissão? Tomar uma atitude mais drástica e demiti-lo por justa causa? A resposta não é simples, pois há diversas questões a serem analisadas, não só legais, mas relacionadas à gestão e motivação da equipe, de forma que cada caso deverá ser tratado conforme as suas particularidades.

 

De todo modo, vejamos duas situações muito comuns no dia a dia:

 

1 – Empregado que passa a se ausentar a todo momento e entregar declaração de comparecimento ao médico a fim de abonar as horas de ausência.

 

Neste caso, precisamos saber que, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva ou em algum regulamente interno da empresa, a simples declaração de comparecimento não obriga o abono das horas. O médico precisa atestar a incapacidade para o trabalho.

 

Sendo assim, a empresa pode avaliar a possibilidade de descontar as horas, o que já será um desestímulo àqueles que quiserem apenas se ausentar do trabalho.

 

Mas é importante que as empresas tenham regulamentos a respeito e que tratem de forma igual a todos os empregados, caso contrário poderá perder a razão e ser acusada de perseguição a determinado empregado, assédio moral etc.

 

2 – Empregado que a todo momento falta ou se atrasa por questões particulares.

 

Defendo que o melhor caminho é sempre o do bom senso, então cabe ao gestor avaliar se há motivos plausíveis para aquela ausência. Contudo, havendo abusos, o empregador pode aplicar sanções disciplinares, descontar as horas e o DSR da semana, podendo chegar, em casos extremos, à uma demissão por justa causa.

 

Todavia, cada caso precisa ser analisado e tratado dentro dos limites legais e das regras da empresa para não haver abusos e maiores prejuízos. O ideal é que haja uma gradação das sanções (advertências, suspensões até chegar ao extremo de uma demissão por justa causa), mas sempre seguindo as diretrizes do RH e do departamento jurídico.

 

Vale destacar que o contrato de trabalho não é enfeite, devendo ser elaborado por profissionais que entendam do assunto e de forma a refletir as necessidades da empresa. A título de exemplo, há casos em que a empresa quer que o empregado cumpra a sua jornada de trabalho de forma rigorosa, mas o contrato prevê flexibilidade (ex. jornada diária flexível de 8 horas, com início entre 8h e 10h e término entre 17h e 19h, com uma hora de intervalo). Nesse caso, não há como cobrar ou punir o empregado que se utilizou da flexibilidade prevista.

 

 

Independentemente dessas dicas, temos que ter em mente que esse tipo de problema possui uma causa maior que pode estar atrelada à gestão, estrutura da empresa, questões de desenvolvimento, remuneração, entre tantos outros. Cabe ao RH (ou a quem desempenhe esse papel) identificar essas questões e atuar para solucioná-las.

 

Um empregado que sempre foi bom e da noite para o dia passa apresentar esses problemas muito provavelmente está com problemas pessoais ou insatisfeito com a empresa/condições de trabalho. Esses casos merecem uma atenção especial antes de simplesmente alguém sair aplicando sanções.

 

Por outro lado, sabemos que há empregados descomprometidos, que apenas passam pelas empresas, deixam seus legados negativos e contaminam a equipe, então o RH precisa se posicionar mais fortemente.

 

Lidar com pessoas traz esses desafios, há que se saber fazer isso da melhor forma. O que não pode é haver retaliações, perseguições etc., pois aí a empresa perde a razão e passa a ser a vilã da história (depois não adianta reclamar da Justiça do Trabalho...).