Se a empresa estiver violando os seus direitos, há outros caminhos além do pedido de demissão.

 

Em uma relação de emprego, quando uma das partes não está satisfeita ela pode colocar fim ao vínculo, apenas respeitando alguns procedimentos.

 

O problema é que em alguns casos o empregador não quer arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, então começa a dificultar o dia a dia de determinado empregado na tentativa de que ele peça demissão. Tal prática pode caracterizar assédio moral, sendo vista certa frequência quando há estabilidade de emprego envolvida (gestantes, acidente do trabalho, CIPA etc.), pois nesses casos não se pode efetuar a demissão sem justa causa, então por vezes alguns empregadores recorrem a essa prática indigna.

 

Outra vezes, o empregador não quer perder determinado empregado, mas as condições de trabalho são precárias (por exemplo, havendo risco acentuado de acidente) e/ou as obrigações trabalhistas mais básicas não são cumpridas, tais como pagamentos de salários, FGTS, recolhimentos previdenciários, concessão de férias etc. Devido a essas irregularidades, muitos empregados e empregadas acabam pedindo demissão e seguindo o seu caminho rumo a outro emprego.

 

Ocorre que nesses casos geralmente é possível recorrer a outros caminhos, tais como fazer uma denúncia no sindicato da categoria ou nos órgãos de fiscalização do trabalho, ou, ainda, recorrer ao poder judiciário por meio de um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista a descumprimento por parte do empregador das suas obrigações contratuais, ou por assédio moral nos casos em que se tenta forçar um pedido de demissão, ou outros tantos motivos que podem ocorrer.

 

Outra questão que muitos desconhecem é a possibilidade de ingressar com uma Reclamação Trabalhista mesmo que ainda esteja trabalhando. O mais comum é que o empregado busque seus direitos somente quanto já não trabalha mais para a empresa, mas é importante saber que existe a possibilidade de recorrer ao judiciário ainda empregado.

 

Claro que nesse caso é provável que o clima de trabalho fique bastante carregado a partir do momento em que o empregador for notificado sobre o processo, mas, ao menos sob o ponto de vista legal, isso não é um motivo para desligar o empregado, aliás, se isso ocorrer, haverá uma outra irregularidade, pois  poderá ficar caracterizada uma dispensa discriminatória.

 

Por falta de conhecimento, muitos trabalhadores acabam simplesmente pedindo demissão, deixando de receber diversas verbas trabalhistas. Mesmo nesses casos, às vezes é possível reverter o motivo da demissão por meio de um processo judicial, mas será ainda mais complicado e arriscado. De todo modo, será necessário provar as irregularidades cometidas pela empresa e que levaram a essa decisão extrema.

 

Importante destacar que aqui não se defende abusos por parte de trabalhadores que queiram sair da empresa por simples insatisfação, utilizando-se de meios reprováveis na tentativa de obter vantagens indevidas. Esses casos têm que ser devidamente punidos.

 

A crítica e orientação é para aqueles trabalhadores que realmente estejam tendo seus direitos violados pelo empregador. Nesses casos, não é justo ser prejudicado novamente ao ter que abrir mão de verbas que lhe seriam devidas.

 

Ultimamente temos visto um forte empenho de algumas personalidades públicas em retirar direitos dos trabalhadores e precarizar as relações de trabalho, tentando levar a crer que isso aumentaria a geração de emprego e melhoraria a economia do país. Esse cenário tende a incentivar ainda mais irregularidades por partes de maus empregadores, que contam com a impunidade e desrespeitam seus trabalhadores. Somente por meio da informação será possível mudar isso.

 

Se todos fizerem a sua parte, sem querer obter vantagens indevidas, as relações de trabalho serão mais justas e haverá muito menos litígios, de forma que todos ganharão.