Honorários Advocatícios

Em termos de honorários advocatícios, cada caso será tratado de acordo com as suas particularidades, sempre respeitando os preceitos da tabela da OAB/SP.

 

 

Representando o trabalhador, geralmente é cobrado ao final um percentual sobre os valores obtidos com a causa. Via de regra, não obtendo sucesso, nada será cobrado a título de honorários para o escritório.

 

Contudo, destaco que em caso de insucesso na causa poderá haver despesas processuais que não estão relacionadas ao escritório, a exemplo de custas processuais, perícias, honorários de sucumbência, indenização por eventual litigância de má-fé etc. 

 

 

No caso de empresas, a ideia é prestar assessoria preventiva, com honorários negociados considerando as necessidades e possibilidades do cliente.

 

 

Outras Despesas de um Processo

Todo processo gera custos, os quais poderão ser pagos pela parte sucumbente/perdedora ou ser absorvidos pelo Estado. Quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, poderá haver isenção das custas processuais. Por outro lado, se não estiverem presentes os requisitos para a concessão desse benefício, a parte poderá arcar com tais custas, além de honorários para o advogado da parte contrária, perícias etc.

 

Além disso, poderá ser conveniente a contratação de assistentes técnicos para acompanhar perícias (muito comum em casos de acidente do trabalho ou de periculositade/insalubridade), contadores, especialistas em geral, entre outros, gerando valores a serem pagos a esses profissionais.

 

Somente mediante a análise de cada caso será possível esclarecer ao cliente todos os detalhes, possibilitando uma tomada de decisão consciente, evitando mal entendidos ao longo do processo.