Falência da Empresa

 

Infelizmente, com frequência nos deparamos com casos em que empresas entram em processo judicial de falência devido à sua situação financeira. Em linhas gerais, a decretação da falência ocorre quando os ativos de determinada empresa (bens e direitos) são inferiores aos passivos (dívidas e demais obrigações), tornando-a insolvente (sem condições financeiras de honrar as suas obrigações).

 

Frente a uma situação dessas, geralmente o trabalhador fica com muitas dúvidas e não sabe como agir. Nesses casos, é essencial contar com o auxílio de um advogado trabalhista, pois a situação é muito mais complexa do que uma Reclamação Trabalhista convencional.

 

De uma forma geral, o empregado que passar por uma situação dessas terá que ingressar com uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, a fim de obter uma decisão favorável em que constem os valores devidos. Com essa decisão em mãos, deve-se habilitar o crédito na Justiça Comum (no processo falimentar que estiver em andamento) para participar da “divisão” dos valores existentes.

 

No processo falimentar serão apurados todos os bens/direitos e as dívidas da empresa, sendo que ao final os credores receberão seus créditos de acordo com uma ordem de preferência estabelecida em lei. A boa notícia para os trabalhadores é que os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos e aqueles decorrentes de acidente do trabalho são os primeiros entre os créditos concursais na ordem dos pagamentos, aumentando as chances de recebimento. Além disso, dependendo do caso, o patrimônio pessoal dos sócios poderá ser envolvido, mas, ainda assim, não há garantias quanto ao efetivo recebimento.

 

Para não serem pegos de surpresa, o ideal é que no dia a dia os trabalhadores prestem atenção a atos que podem indicar que a empresa caminha rumo à falência, tais como atraso de salários e pagamento de fornecedores, sócios se desfazendo de bens, redução da demanda de trabalho etc.

 

Em caso de dúvidas ou de necessidade, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!