Estágio


O estágio de estudantes é regido pela lei 11.788/2008, tendo como finalidade propiciar ao estudante uma experiência prática dos conceitos teóricos aprendidos em sala de aula, preparando-o, assim, para o mercado de trabalho.


Nesse sentido, o estágio não pode ser utilizado como forma de “mão de obra barata”. O empregador que age dessa forma desvirtua a finalidade do programa, fazendo com que exista, na realidade, uma verdadeira relação de emprego.


Importante esclarecer que “Estágio Obrigatório” é aquele definido pelo projeto pedagógico do curso como sendo essencial para a obtenção do diploma. Já “Estágio Não Obrigatório” é facultativo ao aluno.


Para que seja regular, o estágio deve respeitar algumas particularidades, a saber:


  • Existência de compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio;
  • Existência de um termo de compromisso de estágio firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa;
  • Jornada de trabalho:

 - 4 horas diárias e 20 semanais (no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos);

- 6 horas diárias e 30 semanais (no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular);

- excepcionalmente, no período em que não estiverem programadas aulas, de 40 horas semanais (desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, para os cursos que alternam teoria e prática).


  • Redução da carga horária ao menos pela metade nos dias de avaliações escolares, se previsto no termo de compromisso de estágio;
  • Prazo máximo de 2 anos, exceto para estagiários portadores de deficiência;
  • Possuir um coordenador de estágio dentro da empresa;
  • Número máximo de estagiários, de acordo com a quantidade de empregados;
  • Contratação de seguro de vida para o estagiário;
  • Nos casos de estágio não obrigatório, pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação, além de vale transporte;
  • Recesso anual de 30 dias (obrigatoriamente remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação);
  • Outros benefícios previstos em acordos, convenções coletivas ou políticas da empresa que se apliquem aos estagiários.


Em caso de desrespeito a essas particularidades, o estudante poderá ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento do vínculo empregatício, exigindo, consequentemente, todos os direitos trabalhistas pertinentes à relação de emprego.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!