Entendendo o vale-transporte fornecido pelo empregador

Um assunto que costuma gerar muitas dúvidas e até desentendimentos entre trabalhadores e as áreas de Recursos Humanos é o vale-transporte. Isso porque, no geral, não se entende a fundo como esse instituto funciona, então este texto tentará contribuir com o entendimento do tema.

 

 

O que é e para que serve o vale-transporte fornecido pela empresa?

O vale-transporte está previsto na Lei 7.418/85 e é regulamentado pelo Decreto 95.247/87, devendo ser antecipado pelo empregador para uso exclusivo no deslocamento entre a residência e o local trabalho, tanto na ida quanto na volta.

 

No ato da admissão, anualmente e sempre que houver alguma alteração nas condições de deslocamento o empregado deverá preencher/atualizar um documento com seu endereço, tipo de transporte e quantidade de vales que necessita, além do compromisso de utilizá-los exclusivamente no percurso residência-trabalho e vice-versa.

 

O empregador poderá deixar de fornecer o vale-transporte caso ofereça outros meios coletivos de deslocamento adequado que atenda às necessidades (Ex. ônibus fretado pela empresa).

 

Quando devido, a antecipação do vale-transporte é uma obrigação do empregador, sendo que a sua não concessão nos termos legais poderá ensejar até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

 

Qual o valor do vale-transporte? Há algum limite?

Não há limite de quantidade/valor de vale-transporte, ou seja, o empregador deverá fornecer aquilo que for realmente necessário.

 

Contudo, o empregador poderá certificar-se de que aquela quantidade solicitada pelo empregado é realmente devida, podendo, inclusive, indicar outros itinerários e tipos de transportes que entender mais adequados (dentro do bom senso, é claro).

 

 

De quem é o custo do vale-transporte?

A ideia que se costuma ter é de que o custo será sempre do empregador, que apenas poderá descontar 6% do salário, como se o empregado pagasse determinado valor para ter direito ao vale-transporte.

 

Não é bem assim!

 

Na realidade, quem tem que custear o vale-transporte é o próprio empregado, a empresa apenas compra os vales e os entrega de forma antecipada (atualmente, faz a recarga nos cartões), possibilitando o deslocamento diário do trabalhador.

 

A finalidade desse procedimento é que o empregado não comprometa parte significativa da sua remuneração com o transporte (literalmente pagando para trabalhar), então a lei estabelece um limite de 6% do seu salário base para essa despesa, sendo que quando o valor utilizado for superior a esse limite o empregador arcará com o excedente.

 

Exemplos:

 

Um empregado com salário de R$4.000,00 poderá gastar até R$240,00 (6%) com transporte. Logo, se ele necessitar mensalmente de R$300,00 sofrerá desconto em folha de apenas R$240,00. Neste caso, o empregador arcará com a diferença de R$60,00.

 

Por outro lado, se esse mesmo empregado necessitar apenas de R$200,00 de vale-transporte, não poderá ser descontado em R$240,00. Neste exemplo, o desconto em folha deverá ser de R$200,00, ou seja, o empregado pagará 100% do valor, sendo que o empregador apenas antecipará a entrega/recarga.  

 

 

A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte poderão ser punidos?

Sim, pois isso constitui falta grave, ficando o empregado sujeito a sanções disciplinares (advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, dependendo do contexto).

 

Desta-se que receber o vale-transporte e utilizar outro meio para ir trabalhar (carro, carona, bicicleta etc.) pode ser considerado uso indevido.

 

Claro que nos casos em que o empregado arca com 100% do custo o impacto é menor, já que se trata apenas de antecipação, sem contrapartida por parte do empregador. Contudo, mesmo assim há irregularidade e poderá causar prejuízos.

 

 

Em caso de demissão a empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?

Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.

 

Algumas empresas realizam esse desconto, outras não, mas sob o ponto de vista estritamente legal isso pode ser feito.

 

 

E se sobrar vale/saldo em determinado mês, o empregador poderá apenas complementar o valor?

Este caso também vai depender da política de cada empresa, mas entendo que, em tese, pode ser feito o crédito apenas complementar, afinal se sobrou algum valor significa que o empregado não precisou utilizá-lo (houve algum feriado não computado no momento do pedido, ou o empregado não trabalhou em determinado dia, utilizou carona etc.).

 

 

O valor pode ser pago em dinheiro, ao invés de vales/recarga?

O Decreto 95.247/87 proíbe expressamente essa prática, salvo insuficiência de estoque, afinal a ideia é que o valor seja realmente utilizado exclusivamente para o transporte.

 

Na realidade, quando o vale transporte é pago em dinheiro os valores podem passar a ter natureza salarial, integrando os cálculos de férias, 13º salário, INSS, FGTS etc.

 

No judiciário há decisões tanto reconhecendo a natureza salarial quando afastando-a, muitas vezes levando em consideração eventual previsão em convenção coletiva.

 

Importante destacar que no caso de empregador doméstico, devido às suas particularidades, a Lei Complementar 150/2015 permite o pagamento em dinheiro.

 

 

Considerações finais

Há muitos detalhes envolvendo a concessão de vale-transporte, sendo que por desconhecimento inúmeras irregularidades acabam sendo cometidas tanto por empregados quanto por empregadores.

 

É comum nos depararmos com casos em que empresas estabelecem limites para concessão do vale-transporte, fazendo com que os empregados tenham que complementar os valores, o que é irregular. Por outro lado, também vemos empregados utilizando indevidamente os vales.

 

Acordos e convenções coletivas de trabalho devem sempre ser consultados, pois podem prever condições mais favorável e procedimentos que deverão ser respeitados.

 

Para evitar problemas, é importante sempre consultar um especialista no assunto antes de qualquer decisão mais drástica.