Dispensas Discriminatórias


Infelizmente, ainda encontramos casos em que empresas dispensam empregados por motivos discriminatórios, como por exemplo:


  • Raça
  • Cor
  • Sexo
  • Religião
  • Doenças
  • Pelo fato de o empregado ter ingressado com uma reclamação trabalhista contra a empresa a fim de garantir determinados direitos
  • Entre outros


Tais dispensas são irregulares, sendo passíveis de reintegração ou indenização, dependendo do caso. O RH das empresas devem estar sempre atentos para que isso não ocorra.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!