Descanso Semanal Remunerado

 

Todo empregado faz jus a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas para repor as suas energias, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Contudo, há algumas atividades que não podem sofrer paralisação, então para esses casos elabora-se uma escala de revezamento de forma que o dia de descanso seja variável, devendo coincidir com o domingo ao menos 1 vez a cada 7 semanas. No caso de empregados do setor do comércio, esse descanso deverá ser de pelo menos 1 domingo a cada três.

 

Como regra, os feriados também não são trabalhados, com exceção daqueles empregados que laboram sob o regime de escala de revezamento. De qualquer maneira, o feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que a hora extra realizada aos domingos e feriados é paga com adicional de 100%.

 

O salário base dos empregados mensalistas já inclui o pagamento dos dias de descanso, tanto que em caso de o empregado não cumprir integralmente a sua jornada semanal a empresa poderá descontar o DSR da semana seguinte. Por outro lado, quando o empregado recebe salário variável (horas extras, comissões, adicional noturno e outros), o DSR deve ser calculado separadamente sobre esses valores.

 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!