Cinco dicas para as empresas evitarem problemas/processos trabalhistas

 

Fugindo um pouco das recomendações puramente técnicas sobre como evitar processos trabalhistas, existesm questões  cruciais a serem compreendidas e observadas. Na realidade, sem entender o cenário trabalhista e agir corretamente não existe caminho seguro.

 

 

1 – Entender a lógica do Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho possui uma lógica e uma razão de existir diferentes da justiça comum, de forma que, naturalmente, as suas regras também são específicas, com princípios próprios.

 

Esse ramo do Direito tem como finalidade melhorar as condições de trabalho, protegendo o empregado que é a parte mais fraca da relação, já que, como regra, ele depende do emprego para sobreviver, sujeitando-se às imposições do empregador, mesmo que abusivas, ainda que coloquem em risco a sua vida.

 

 

2 – Parar de simplesmente reclamar das normas trabalhistas

Como dito, há uma razão para as normas trabalhistas serem como são, então não adianta perder tempo reclamando ou tentando burlá-las. O melhor é aceitar a realidade e agir dentro das opções disponíveis.

 

Claro que discordar é saudável, sobretudo se houver algum embasamento teórico para isso. Se for o caso, pode-se buscar os meios disponíveis até mesmo para propor uma alteração da lei, o que obviamente terá que passar pela análise do poder legislativo. Todavia, até lá, não adianta reclamar.

 

 

3 – Aceitar que o empregado é a parte mais fraca da relação laboral

Este é outro ponto que muitos criticam e até criam teses mirabolantes a respeito. Pura perda de tempo! O empregado sempre será hipossuficiente perante o seu empregador, pois este último, além do poder econômico, possui o poder de mando. Por mais que se trate de um trabalhador qualificado, com um bom nível social e até uma posição de gestão na hierarquia da empresa, o empregado sempre se sujeitará às vontades do seu empregador enquanto depender daquele emprego.

 

Lembrando que a relação de emprego não é a única forma de trabalho, então, se o empregador não quiser se sujeitar às regras da CLT poderá avaliar outras modalidades, desde que respeite as respectivas regras.

 

 

4 – Estar bem assessorada juridicamente

Por mais óbvio que possa parecer, vale reforçar que não há maneira correta de fazer o que por natureza já é errado, então não adianta ser criativo e tentar “maquiar” as ilegalidades.

 

Nesse sentido, é extremamente importante que o empresário busque as orientações realmente corretas, mesmo que as respostas não sejam exatamente aquelas que gostaria de ouvir.

 

A orientação jurídica não pode deixar de considerar a realidade da empresa, as leis, os preceitos constitucionais, os princípios aplicáveis, os posicionamentos atuais do judiciário, além das teses que o empregado poderá utilizar em uma reclamação trabalhista, pois somente assim o empresário poderá tomar decisões de forma consciente, mesmo que opte por assumir determinados riscos dentro da estratégia empresarial.

 

Será que é inteligente agir considerando somente aquela tese que será utilizada na defesa, depois que o processo já existir? Não seria melhor entender os fundamentos contrários, que são aqueles que o reclamante irá utilizar quando recorrer ao judiciário, a fim de tentar evitar o problema?

 

 

5 – Tomar cuidado com soluções que parecem muito boas

Algumas alterações legislativas foram feitas recentemente com o intuito de atender a apelos de empresários por uma suposta desburocratização e maior autonomia contratual. Contudo, se não houver uma análise cuidadosa, algumas dessas possibilidades poderão ter efeitos contrários. Vou citar apenas dois exemplos dentre os muitos que merecem atenção:

 

- Hoje a CLT prevê que estabelecimentos com até 20 empregados não são obrigados a anotar o ponto dos seus empregados. Porém, será que em uma reclamação trabalhista em que se pleiteiem horas extras o espelho de ponto devidamente preenchido e assinado não seria útil para a empresa?

 

- Hoje é permitida a terceirização da atividade fim das empresas. Será que isso aumenta ou diminui os riscos trabalhistas? Os empresários entendem realmente tudo o que está por trás dessa questão, todos os cuidados que são necessários para não criar um passivo trabalhista insustentável com esses “prestadores de serviços”?      

 

Enfim, essas e outras possibilidades podem ser positivas ou desastrosas, dependendo de como forem conduzidas.