Bônus, Gratificações, Prêmios e seus Reflexos

 

Muitas empresas se utilizam de pagamentos adicionais como forma de retribuir o trabalho realizado pelos seus empregados. Por vezes esses pagamentos se dão na forma de prêmios por metas ou produtividade, gratificações ajustadas entre as partes, bônus aprovados pela diretoria a serem pagos àqueles empregados que se destacaram em determinado período, enfim, são muitas as possibilidades.

 

Necessário esclarecer que uma vez estabelecidas metas a serem atingidas, os critérios não poderão ser piorados a critério da empresa, sob pena de haver alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela legislação vigente.

 

Em todos esses exemplos, essas verbas adquirem natureza salarial, sendo que, como regra, os valores pagos deverão integrar a base de cálculo para FGTS, INSS, Férias + 1/3, 13º salário, talvez DSR e outros. Digo “como regra” porque algumas situações necessitam de uma análise mais detalhada da habitualidade do pagamento, da previsão contratual, da forma de apuração, entre outros, para se chegar a uma conclusão.

 

O importante é estar ciente de que o simples fato de a empresa mudar o nome da verba de pagamento não é suficiente para excluir a sua natureza salarial.

 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho!