Assédio Moral


Em linhas gerais, trata-se da exposição de determinado empregado à situações humilhantes e constrangedoras, de forma recorrente, visando inferiorizá-lo, puni-lo ou abalá-lo emocionalmente, podendo afetar a sua saúde física e moral. Em alguns casos, essa situação tem como objetivo fazer com que o empregado solicite seu desligamento da empresa.


O trabalhador que passar por essa situação deve reunir provas (e-mails, testemunhas, gravações, anotações etc.) e denunciar a situação ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público.


Assédio Moral é muito sério, sendo que, desde que haja provas suficientes, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Para tanto, faz-se  necessária uma análise detalhada da questão.


As empresas devem orientar seus gestores a fim de que não haja esta prática.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.