Para fins de legislação trabalhista, o horário noturno dos empregados urbanos é compreendido das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Durante esse período, cada 52,5 minutos trabalhados corresponde a uma hora (diferentemente do horário diurno, em que cada hora representa 60 minutos).
Além da hora reduzida, durante o período noturno o empregado deverá receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor normal de cada hora trabalhada.
Na realização de horas extras durante o período noturno, o empregado deverá receber os dois adicionais (de horas extras e noturno).
Empregados menores de 18 anos não podem trabalhar durante esse período.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.