Tais instrumentos coletivos podem (e costumam) garantir direitos adicionais aos empregados integrantes das diversas categorias, além de definir inúmeros procedimentos a serem seguidos pelas empresas e seus empregados. Sendo assim, é importante que todos conheçam esses documentos que, geralmente, encontram-se disponíveis nos sites dos sindicatos.
Como regra, convenções e acordos coletivos não podem reduzir direitos dos trabalhadores. A ideia é ampliá-los e/ou disciplinar determinadas situações. São exemplos comuns:
- Abonos de faltas ou atrasos em determinadas situações;
- Adicionais de Horas Extras superiores aos previstos em lei;
- Auxílio-creche;
- Banco de Horas;
- Estabilidade após retorno de férias;
- Estabilidade pré-aposentadoria;
- Obrigatoriedade de a empresa oferecer seguro de vida, assistência média, vale-refeição, vale-alimentação etc.;
- Pagamentos adicionais em caso de demissão sem justa causa;
- Período adicional de licença maternidade e/ou estabilidade de gestante;
- Reembolso de valores;
- Salários mínimos a serem pagos a determinados cargos;
- E tantos outros!
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.