Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho


Tais instrumentos coletivos podem (e costumam) garantir direitos adicionais aos empregados integrantes das diversas categorias, além de definir inúmeros procedimentos a serem seguidos pelas empresas e seus empregados. Sendo assim, é importante que todos conheçam esses documentos que, geralmente, encontram-se disponíveis nos sites dos sindicatos.


  • Convenções Coletivas - São celebradas entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, valendo para toda a categoria profissional que eles representam.


  • Acordos Coletivos - São celebrados entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, sendo que as suas disposições valem somente para aquelas empresas participantes da negociação.


Como regra, convenções e acordos coletivos não podem reduzir direitos dos trabalhadores. A ideia é ampliá-los e/ou disciplinar determinadas situações. São exemplos comuns:


- Abonos de faltas ou atrasos em determinadas situações;

- Adicionais de Horas Extras superiores aos previstos em lei;

- Auxílio-creche;

- Banco de Horas;

- Estabilidade após retorno de férias;

- Estabilidade pré-aposentadoria;

- Obrigatoriedade de a empresa oferecer seguro de vida, assistência média, vale-refeição, vale-alimentação etc.;

- Pagamentos adicionais em caso de demissão sem justa causa;

- Período adicional de licença maternidade e/ou estabilidade de gestante;

- Reembolso de valores;

- Salários mínimos a serem pagos a determinados cargos;

- E tantos outros! 

 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.